terça-feira, 27 de março de 2012


São Paulo, 26 de março de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE
A SME MANTENHA UNIDADES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL FUNCIONANDO EM JANEIRO

           A conquista, em 2007, das férias coletivas nos CEIs despertou descontentamento em integrantes de algumas organizações sociais, que recorreram à Defensoria Pública para ingressar com ação na Justiça contra a decisão da Prefeitura e impedir esta importante conquista para os alunos e profissionais de educação.

           Desde então, além de impedirem que também fosse concedido o direito de recesso no mês de julho, reivindicado por nós, passamos a conviver com a insegurança quanto à manutenção das férias coletivas, mantidas pela SME, apesar da manifestação contrária a este direito em primeira instância do Poder Judiciário.

            Desde 2008, a SME mantém unidades polos funcionando no mês de janeiro, com comprovada baixa de procura.

            A SME, após ouvir e considerar os argumentos dos sindicatos e o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) ingressou com recurso contra a decisão da Justiça, argumentando que o fim das férias coletivas implicaria em graves prejuízos para as crianças, para as famílias e para a organização da rede escolar. Apesar dos argumentos, bem fundamentados do ponto de vista administrativo e de organização do sistema educacional e pedagógico, os juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recusaram, por três votos a zero, o recurso da SME, determinando que a municipalidade mantenha as unidades de educação infantil, funcionando 12 meses por ano.

             Entre outros argumentos, os juízes do TJ se apoiaram na essencialidade do serviço de educação, embrenharam pelos argumentos que identificam caráter assistencial à educação infantil e que a decisão não suprime o direito de férias anuais aos profissionais de educação.

DECISÃO EQUIVOCADA DO TJ DESCONSIDERA
O PAPEL DA ESCOLA E DA FAMÍLIA

             A decisão do Tribunal de Justiça desconsidera que as férias coletivas, mais do que direito dos profissionais de educação, são também direito e necessidade das crianças. Não considerou, também, a redução da procura no mês de janeiro e a alternativa adotada pela SME para atender todas as famílias que necessitassem do serviço, independentemente da justificativa apresentada.

             As férias coletivas em janeiro, bem como o recesso em julho, são reivindicações do SINPEEM. A conquista das férias criou, sem dúvida nenhuma, base maior para a nossa exigência de tratamento isonômico a todos os professores de educação infantil e deu força para continuarmos lutando pelo recesso em julho, com perspectivas de conquistá-lo.

             Esta decisão do Tribunal de Justiça é, portanto, um retrocesso, com múltipla consequência. Equivocada, também, entre as outras razões, por caracterizar a escola de educação infantil como instituição voltada à assistência social.

Um comentário:

  1. A miopia pedagógica do Tribunal de justiça de São Paulo que compara o atendimento às crianças com serviços como bombeiros, policias e hospitais deveriam perguntar As crianças onde é que elas querem ficar no mês de janeiro. se em casa com a família ou na escola.
    E os nossos filhos? Professor passa o dia fora de casa com acúmulo de cargo para complementar o seu salário que é indigno e ainda por cima perde o direito de poder estar com os seus filhos no único mês que podemos dedicar a eles.
    Enfim, s Crianças de São Paulo serem obrigadas a frequentarem, CEIs e EMEIs , os doze meses do ano, é um dos maiores retrocessos para a Educação.

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